Imposto de Renda: Contribuintes podem destinar parte do tributo para fundos sociais em Rio do Sul
27 de Março de 2025 às 16:03
Prefeitura incentiva destinação de até 6% do IR para projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos
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Com o início do prazo para a declaração anual do Imposto de Renda, a Prefeitura de Rio do Sul, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES) e os Conselhos CMDPI (Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa) e CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), incentivam contadores e contribuintes a destinarem parte do tributo aos Fundos Municipais. Através do Fundo do Idoso (FMDI) e da Criança e Adolescente (FIA), esses valores são gerenciados pela SEADES e aplicados em projetos sociais do município, através de entidades sem fins lucrativos.

Qualquer pessoa física que contribua com IR na modalidade de declaração completa pode realizar a destinação, que é limitada a 3% do imposto devido para cada fundo (6% no total) calculado pelo próprio sistema.

O contribuinte não pagará uma quantia maior de imposto, nem terá sua restituição diminuída. Apenas permitirá que parte do tributo devido seja destinado, diretamente, aos fundos sociais.

A secretária de Assistência e Desenvolvimento Social de Rio do Sul, Maria Helena Zimmermann, a Kika, explica que a destinação de parte do IR para os fundos municipais é uma forma de garantir que esses recursos sejam aplicados de maneira efetiva na execução de projetos sociais no município.

“É importante que as pessoas saibam que essa iniciativa não representa um gasto a mais, mas sim, uma oportunidade de contribuir com a nossa cidade, ajudando a garantir que as crianças, adolescentes e idosos tenham melhores condições de vida”, ressalta a secretária.

Saiba como funciona a doação

O limite de doação anual é de 6% da pessoa física. É possível destinar até 3% do imposto devido, sendo que em Rio do Sul, podem receber o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), em até 3%, e o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), também em 3%.

Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e mais 1% para o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa, totalizando uma destinação de até 2% do imposto devido. Essa destinação não representa um custo adicional para a empresa, pois os valores são abatidos do imposto que seria recolhido ao Tesouro Nacional.

As doações para esses Fundos ajudam a financiar projetos que beneficiam diretamente crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social. O valor repassado pelos Fundos é destinado para entidades sérias e transparentes, com registros aprovados pelos Conselhos de cada categoria, garantindo que o valor doado seja utilizado de forma responsável, eficaz e segura.

Com o valor arrecadado, no ano de 2024, foram financiados oito projetos pelo FMDI e nove projetos pelo FIA. Dentre eles estão ações voltadas as diversas políticas públicas, assistência social, saúde, meio ambiente, educação, que promovam o bem-estar e que favorecem e estimulam o fortalecimento dos vínculos e convívio comunitários, melhora a qualidade de vida, saúde física e mental e para o desenvolvimento de habilidades superando as situações vivenciadas de vulnerabilidades e riscos sociais.



Clóvis Eduardo Cuco

Departamento de Comunicação

Prefeitura de Rio do Sul

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