FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - FMDI DE RIO DO SUL
A Política Nacional da Pessoa Idosa tem por objetivo assegurar os direitos dessa população, criando condições para promover sua integração e participação efetiva na sociedade (Lei Federal n° 8.842 de 04 de janeiro de 1994 e consolidada pela Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso).
O Fundo Municipal dos Direitos Idoso - FMDI de Rio do Sul foi criado pela Lei Complementar nº 334, de 08 de agosto de 2016 e atualizada na Lei nº 517 de maio de 2023, com o objetivo de captar recursos para financiamento de programas, projetos e ações que visem a promoção, a inserção e o desenvolvimento da cidadania dos idosos nos termos da Política Municipal da pessoa idosa.
Por que destinar ao FMDI?
Esta é uma forma de colaborar com organizações que trabalham com a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa. Estas instituições funcionam, em regra, com recursos escassos, e necessitam de subsídios para prover melhor qualidade de vida para este público. Quem destina recursos para Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI não terá cusos e fica sabendo onde uma parte do seu imposto será aplicado. Quem não destina, deixa para a União decidir e nunca saberá a quem beneficiou.
Os recursos do FMDI poderão ser aplicados no financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações, de forma temporária, voltados para pesquisas, promoção, proteção e cuidado à pessoa idosa, desenvolvidos pelos órgãos governamentais ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
Como destinar:
Se você é pessoa física
Todos os contribuintes podem destinar para o FMDI até 6% do imposto de renda devido. Para tanto, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja realizada no ano base da Declaração do IR até 31 de dezembro.
Se você é pessoa jurídica
Toda empresa tributada com base no lucro real pode deduzir contribuições feitas ao FMDI, limitadas ao máximo de 1% do IR devido.
Fale com seu contador.
Pode também participar efetivamente da campanha incentivando seus colaboradores e funcionários a destinar recursos para o FMDI.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI de Rio do Sul tem competência de avaliar e deliberar sobre as diretrizes e linhas de ações para aplicação dos recursos deste fundo. Para que o projeto seja financiado, faz-se necessário que as ações apresentadas estejam em consonância com o Plano de Ação e com o Plano de Aplicação. O proponente deve estar regularmente cadastrado no CMDPI, dentre outras exigências normativas.